Modelo de Acordo de Trabalho Home Office / Teletrabalho
Aditivo contratual para regulamentar o trabalho remoto. Equipamentos, jornada, despesas e ergonomia.
Sobre este documento
O acordo de home office, também denominado acordo de teletrabalho ou trabalho remoto, é o documento jurídico que formaliza as condições do trabalho realizado fora das dependências da empresa, conforme exigido pela CLT. Com a aceleração do trabalho remoto no Brasil, especialmente após a pandemia, esse documento tornou-se indispensável para empresas de todos os portes que adotaram total ou parcialmente o modelo de trabalho à distância. A importância do acordo de teletrabalho está na segurança jurídica que ele proporciona para ambas as partes. Sem formalização, a empresa fica exposta a reclamações trabalhistas sobre jornada de trabalho, horas extras, equipamentos, despesas com internet e energia, acidentes de trabalho em home office e questões ergonômicas. O empregado, por sua vez, fica sem garantias claras sobre seus direitos e responsabilidades no trabalho remoto. A formalização também é exigida pela legislação trabalhista brasileira. Esse acordo é necessário sempre que um empregado CLT exercer suas atividades preponderantemente fora das dependências da empresa, seja de forma integral (100% remoto) ou no modelo híbrido (alternando entre presencial e remoto). Aplica-se a todas as funções compatíveis com o trabalho à distância, como atividades administrativas, desenvolvimento de software, atendimento ao cliente, marketing, design, consultoria, gestão de projetos, entre outras. É válido tanto para novos contratos quanto para alteração de contratos existentes. A legislação que regulamenta o teletrabalho está nos artigos 75-A a 75-F da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e alterados pela Lei nº 14.442/2022 (conversão da MP 1.108/2022). Entre as principais disposições: o teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho ou em aditivo; a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos deve ser definida em contrato; o empregador deve instruir o empregado sobre precauções para evitar doenças e acidentes; a alteração do regime presencial para remoto requer acordo mútuo; e o retorno ao presencial pode ser determinado pelo empregador com prazo mínimo de 15 dias. A NR-17 (ergonomia) também se aplica ao home office. As cláusulas essenciais do acordo de home office incluem: identificação das partes e referência ao contrato de trabalho original; definição do regime (100% remoto, híbrido com dias específicos); jornada de trabalho e forma de controle de ponto (ou isenção conforme art. 62, III da CLT); responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos (notebook, monitor, cadeira, headset); reembolso de despesas (internet, energia elétrica, telefone); orientações de ergonomia e saúde ocupacional; regras de segurança da informação e proteção de dados; política de uso de VPN e ferramentas corporativas; condições para convocação ao escritório; prazo e condições para retorno ao regime presencial; responsabilidade por acidentes de trabalho no home office; e confidencialidade de informações acessadas remotamente. Os erros mais comuns ao elaborar um acordo de home office incluem: não formalizar a alteração do regime presencial para remoto em aditivo contratual; omitir a definição de responsabilidade pelos equipamentos; não prever reembolso de despesas como internet e energia; ignorar questões de ergonomia e saúde ocupacional; não estabelecer regras de segurança da informação; definir controle de jornada incompatível com o modelo de trabalho; não prever condições para convocação presencial em caso de necessidade; esquecer de orientar o empregado sobre prevenção de acidentes de trabalho em casa; e não adequar o acordo à LGPD quando o empregado acessa dados pessoais de clientes. O Documind gera acordos de home office personalizados com inteligência artificial, em conformidade com a CLT e a Lei nº 14.442/2022. O sistema cria um documento completo que cobre todos os aspectos do teletrabalho, desde equipamentos até segurança da informação, protegendo empresa e empregado.
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Condições do Teletrabalho
Perguntas frequentes
A CLT determina que os custos de infraestrutura devem ser definidos em contrato. Não há obrigatoriedade legal, mas é recomendado para evitar questionamentos futuros.
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