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Modelo de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com cálculo de verbas rescisórias e quitação.

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Sobre este documento

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento oficial que formaliza o encerramento da relação de emprego, detalhando todas as verbas rescisórias devidas ao empregado e as deduções aplicáveis. É um dos documentos mais importantes do Direito do Trabalho brasileiro, exigido em todas as modalidades de desligamento e essencial para que o trabalhador possa sacar o FGTS, dar entrada no seguro-desemprego e comprovar o encerramento do vínculo. A importância do TRCT é inquestionável tanto para o empregador quanto para o empregado. Para o empregador, o termo documenta todas as verbas pagas e serve como prova de quitação em eventuais reclamações trabalhistas. Para o empregado, é o documento que discrimina os valores recebidos e permite o acesso a direitos como saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Erros no TRCT podem gerar passivos trabalhistas significativos e multas administrativas. O Termo de Rescisão é obrigatório em todas as modalidades de encerramento do contrato de trabalho: demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa, rescisão indireta (justa causa do empregador), acordo mútuo (incluído pela Reforma Trabalhista), término de contrato por prazo determinado, falecimento do empregado e aposentadoria. Cada modalidade possui regras específicas sobre quais verbas são devidas. A legislação que rege a rescisão contratual está na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), especialmente nos artigos 477 a 486, com as alterações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A Reforma trouxe mudanças significativas: eliminou a obrigatoriedade de homologação sindical para contratos com mais de 1 ano; criou a modalidade de rescisão por acordo mútuo (art. 484-A), onde o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, podendo sacar 80% do fundo; e estabeleceu prazo único de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de aviso prévio. Os itens essenciais que devem constar no Termo de Rescisão incluem: dados completos do empregador (CNPJ, razão social) e do empregado (CPF, CTPS, PIS); data de admissão e data de desligamento; motivo da rescisão (código conforme tabela); remuneração do último mês; saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional; multa de 40% do FGTS (ou 20% em caso de acordo); horas extras pendentes; adicional noturno, periculosidade ou insalubridade devidos; deduções legais (INSS, IRRF, adiantamentos, vale-transporte); valor líquido a receber; e dados bancários para depósito. Os erros mais comuns na elaboração do Termo de Rescisão incluem: calcular incorretamente a projeção do aviso prévio proporcional (3 dias por ano de serviço); não considerar a média de horas extras e comissões nas verbas rescisórias; errar o cálculo de férias proporcionais (considerar a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo); não pagar dentro do prazo de 10 dias, gerando multa equivalente a um salário; esquecer de dar baixa na CTPS; não emitir as guias para saque do FGTS e seguro-desemprego; aplicar incorretamente as regras da rescisão por acordo mútuo; e não considerar estabilidades provisórias (gestante, acidentado, membro da CIPA). O Documind gera Termos de Rescisão personalizados com inteligência artificial, calculando automaticamente todas as verbas rescisórias conforme a modalidade de desligamento escolhida. O sistema considera a legislação trabalhista atualizada e gera um documento completo, facilitando o processo de rescisão para empresas e departamentos de RH.

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Perguntas frequentes

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do FGTS.

O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% da multa do FGTS (em vez de 40%), pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

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