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Modelo de Contrato de Aluguel Comercial

Contrato de locação comercial para pontos comerciais, salas e escritórios. Cláusulas de renovatória, luvas e benfeitorias.

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Sobre este documento

O contrato de aluguel comercial é o instrumento jurídico que regula a locação de imóveis destinados ao exercício de atividades empresariais, comerciais ou profissionais. Diferente do contrato residencial, a locação comercial possui regras específicas previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) que protegem o fundo de comércio e o ponto comercial do locatário, tornando esse documento ainda mais estratégico para ambas as partes. A relevância do contrato de aluguel comercial está diretamente ligada à proteção do investimento realizado pelo empresário no imóvel locado. Quando um negócio se estabelece em determinado endereço, constrói uma clientela local, investe em reformas e adaptações, e desenvolve um fundo de comércio que pode valer mais do que o próprio negócio. Sem um contrato bem estruturado, todo esse investimento pode ser perdido em caso de não renovação ou despejo. Esse contrato é necessário sempre que um imóvel for locado para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Isso inclui lojas, escritórios, consultórios, galpões, restaurantes, salões de beleza e qualquer outro estabelecimento comercial. Mesmo em espaços de coworking ou salas comerciais compartilhadas, é fundamental ter um contrato que defina as condições da ocupação. A legislação aplicável é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente os artigos 51 a 57 que tratam da locação não residencial. O artigo 51 é particularmente importante, pois garante ao locatário o direito à ação renovatória — o direito de renovar compulsoriamente o contrato por igual período — desde que o contrato tenha prazo determinado de no mínimo 5 anos (ou a soma de contratos sucessivos atinja esse prazo) e o locatário explore o mesmo ramo de atividade por no mínimo 3 anos ininterruptos. O Código Civil também se aplica subsidiariamente. As cláusulas fundamentais de um contrato de aluguel comercial incluem: qualificação completa das partes (pessoa física ou jurídica) com CNPJ ou CPF; descrição detalhada do imóvel e sua destinação específica (ramo de atividade permitido); valor do aluguel, encargos e índice de reajuste; prazo de vigência (recomenda-se no mínimo 5 anos para garantir o direito à ação renovatória); modalidade de garantia locatícia; cláusula sobre benfeitorias e direito de indenização; previsão sobre luvas (valor pago pelo ponto comercial); responsabilidade por reformas e adequações; cláusula de exclusividade ou não concorrência, se aplicável; condições para cessão e sublocação; e previsão sobre o destino das benfeitorias ao término do contrato. Os erros mais frequentes em contratos de aluguel comercial são: definir prazo inferior a 5 anos, perdendo o direito à ação renovatória; não especificar claramente a atividade permitida no imóvel; omitir cláusulas sobre benfeitorias e quem terá direito à indenização; não prever condições para cessão do contrato em caso de venda do negócio; deixar de incluir cláusula sobre luvas quando aplicável; não regulamentar o uso de áreas comuns em centros comerciais; e esquecer de prever a possibilidade de revisional de aluguel. Com o Documind, você gera um contrato de aluguel comercial completo e personalizado por inteligência artificial em minutos. O sistema considera as particularidades da locação comercial, incluindo cláusulas de proteção ao ponto comercial, e gera um documento pronto para assinatura, em conformidade com a Lei do Inquilinato e adequado às necessidades do seu negócio.

Campos do documento

Locador

Nome/Razão social*
CPF/CNPJ*
Endereço*

Locatário

Nome/Razão social*
CPF/CNPJ*
Endereço*
Atividade comercial

Dados do Imóvel Comercial

Endereço do imóvel*
Área (m²)
Cidade/UF*

Condições

Valor do aluguel*
Prazo (meses)*
Data de início*
Índice de reajuste
Permite sublocação?

Perguntas frequentes

É o direito do inquilino comercial de renovar o contrato judicialmente, desde que o contrato tenha prazo determinado de pelo menos 5 anos e o locatário esteja no imóvel há pelo menos 3 anos.

As benfeitorias necessárias são reembolsáveis, mesmo sem autorização do locador. As úteis, se autorizadas, também são reembolsáveis. As voluptuárias não são reembolsáveis, salvo acordo.

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